terça-feira, 26 de maio de 2015

Você deseja ser filiado à OPBB?

O pastor que deseja ser filiado à OPBB encaminha à Comissão de Acompanhamento e Filiação uma  pasta com os seguintes itens:
I - pedido de filiação formalizado pelo pastor à Seção;
II - declaração de seus compromissos ministeriais e de fidelidade aos princípios, doutrinas e práticas batistas;
III - declaração que afirme conhecer e acatar o estatuto, Regimento Interno e Código de Ética da OPBB;
IV - cópia de certidão de casamento ou nascimento, identidade e CPF;
V - declaração da instituição onde o candidato cursou ou cursa teologia atestando sua regularidade acadêmica, financeira e disciplinar com a instituição;
VI - declaração firmada de que não tem restrições ao crédito e condenação criminal;
VII - ata do Concílio
VIII - os pastores oriundos de outros países devem anexar comprovantes que provem sua consagração ao ministério pastoral e legalização para permanência no país.   -  

O processo de filiação à OPBB é dispensado quando:
I - for registrada a participação no concílio de pelo menos sete pastores com carteira de pastor batista válida;
II - o parecer favorável do concílio for de pelo menos 80% dos pastores presentes no momento da votação;
III - o candidato comprova ao concílio possuir boa formação teológica.
IV - o candidato encaminha à Seção, e esta à Comissão de Acompanhamento e Filiação, uma pasta com os seguintes itens: a) pedido formal de igreja filiada à CBB dirigido à Seção, informando, inclusive, que candidato tem pelo menos dois anos de membresia de uma igreja batista filiada à CBB; b) declaração da instituição onde o candidato cursou ou cursa teologia atestando sua regularidade acadêmica, financeira e disciplinar com a instituição; c) cópia de certidão de casamento ou nascimento, identidade e CPF; d) trabalho escrito e firmado contendo, dentre outros, os seus compromissos ministeriais e declaração de fidelidade aos princípios, doutrinas e práticas batistas; e) testemunho do pastor do candidato que atesta, inclusive, seu envolvimento efetivo com o ministério da igreja; f) declaração expressa da esposa, se casado, testemunhando vocação ministerial do candidato e concordância em apoiá-lo; g) declaração que afirme conhecer e acatar o Estatuto da OPBB, o Estatuto da Seção, Regimento Interno e Código de Ética da OPBB; h) declaração firmada de que não tem restrições ao crédito e condenação criminal; Parágrafo Único - A Comissão de Acompanhamento e Filiação prepara um parecer que o candidato entregará à igreja como subsídio para a convocação do Concílio Examinador e para os trabalhos deste; V - todos os pastores da região onde serve e onde pretende servir o candidato tenham sido convocados com pelo menos 30 (trinta) dias de antecedência e, sempre que possível, com um intervalo mínimo de sete dias entre os Concílios de Exame e de Consagração, e que, no caso de reprovação do candidato, o novo concílio tenha sido convocado após 180(Cento e Oitenta) dias.
VI - que casos excepcionais tenham sido considerados e decididos previamente pela Seção.
Parágrafo Único - Para não prejudicar o exercício do ministério, o presidente da Seção pode autorizar a emissão da primeira carteira do novo pastor. A renovação desta carteira, entretanto, só ocorrerá após sua filiação ser efetivada pela Seção.

Um comentário:

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